agencia brasil -04/09/2023 06:53
Desde a pandemia da covid-19, têm se tornado cada vez mais
frequentes nos cartórios de notas do Brasil registros de diretivas antecipadas
de vontade (DAVs) feitas por pessoas que desejam proteger sua imagem e voz,
diante do avanço da inteligência artificial (IA).
Segundo disse à Agência Brasil a vice-presidente
do Colégio Notarial do Brasil seção Rio de Janeiro, Edyanne de Moura Frota Cordeiro,
tabeliã titular do 7º Ofício de Notas, os tabelionatos já registraram cerca de
5 mil DAVs em todo o país, nos últimos três anos. No estado do Rio de Janeiro,
foram 107 escrituras sobre direitos digitais, sendo 31 somente no primeiro
semestre deste ano. O maior número de registros se concentra nas regiões
Sudeste e Sul, informou.
Desde a pandemia da covid-19, têm se tornado cada vez mais
frequentes nos cartórios de notas do Brasil registros de diretivas antecipadas
de vontade (DAVs) feitas por pessoas que desejam proteger sua imagem e voz,
diante do avanço da inteligência artificial (IA).
Segundo disse à Agência Brasil a vice-presidente
do Colégio Notarial do Brasil seção Rio de Janeiro, Edyanne de Moura Frota
Cordeiro, tabeliã titular do 7º Ofício de Notas, os tabelionatos já registraram
cerca de 5 mil DAVs em todo o país, nos últimos três anos. No estado do Rio de
Janeiro, foram 107 escrituras sobre direitos digitais, sendo 31 somente nos
primeiros semestre deste ano. O maior número de registros se concentra nas
regiões Sudeste e Sul, informou.
O assunto ganhou destaque recentemente após a aparição da
cantora Elis Regina em um comercial da Volkswagen, cuja imagem
foi reconstituída a partir de inteligência artificial. Elis Regina morreu
em 1982.
Caso semelhante ocorreu com o ator americano Paul Walker, que
faleceu em um desastre de carro, em 2013, no meio das filmagens do filme
Velozes e Furiosos 7. Para concluir o longa-metragem, foi utilizada
tecnologia de computação gráfica (CGI, na sigla em inglês).
Na tecnologia, as imagens geradas por computador têm
três dimensões e profundidade de campo. A cantora Madonna também
alterou seu testamento, proibindo o uso de hologramas após sua
morte. Tais fatos despertaram a atenção da sociedade para as
escrituras sobre direitos digitais.
A tabeliã lembrou que, em paralelo ao desenvolvimento da
mídia e ao aparecimento de influencers em plataformas digitais, a IA
vem sendo cada vez mais aprimorada “e, hoje em dia, se pode fazer várias coisas
com a voz da pessoa e imagem, mesmo pós-mortem. Por isso, ela destacou
a necessidade de se regular as relações jurídicas.
Instrumentos
De acordo com Edyanne, os instrumentos vão se
diferenciar. No caso de uma pessoa que quer ter suas obras perpetuadas depois
de morta, como letras de música, imagens, voz, por exemplo, ou mesmo
partilha de bens, o instrumento adequado seria o testamento, que só terá
eficácia depois que a pessoa morrer.
Contudo, se for uma preocupação em vida, o instrumento são
as DAVs. Isso se aplica a pessoas vivas que desejam preservar os direitos de
voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado, como problema de
saúde, acidentes, situação de hospitalização sem discernimento ou coma. Nesses
casos, a pessoa pode fazer uma diretiva para proteger tanto senhas de acesso,
códigos de redes sociais, ativos, mas também regular o que vai ser feito com
sua imagem e voz, caso ela esteja impossibilitada de manifestar a sua vontade.
Esse é um instrumento novo que poucas pessoas sabem que existe, afirmou. “Nós
temos esses dois tipos de documentos de escrituras notariais.”
Ética
Os direitos digitais são objeto do Projeto de Lei
3.592/2023, de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL), que busca
disciplinar e estabelecer regras para a utilização das imagens e recursos
digitais, principalmente no caso de pessoas já falecidas. “Porque a pessoa viva
ainda tem como se defender”, advertiu a vice-presidente do CNB/RJ.
De acordo com o PL, o uso da imagem de uma pessoa falecida
por meio de inteligência artificial só será permitido com o consentimento
prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos. A proposta
ainda determina que a permissão deve ser obtida e apresentada de forma clara,
inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos a serem
alcançados com o uso de imagens e áudios.
Edyanne Cordeiro avaliou que a questão de bioética é muito
recente e não está ainda regulada. “Tudo surgindo agora, tanto no que se
refere à sucessão e ao que for usado depois da morte, reunidos na chamada
herança digital, como aos direitos da personalidade, porque a pessoa está
viva”. São direitos existenciais, constitucionais. “Têm muitos
liames porque, se a pessoa não deu autorização e terceiros forem usar,
isso vai gerar muita demanda de ações de indenização por danos morais e, até,
danos materiais, porque pode-se manchar a imagem da pessoa e ela acabar
perdendo direitos.”.
A tabeliã alertou que herdeiros, inclusive, podem ser
vítimas de uso indevido de imagem e voz de parentes e deverão pedir
indenização.
Plataforma
Para realizar uma DAV, a
pessoa interessada deve comparecer em um cartório de notas com
documentos pessoais ou fazer o procedimento em plataforma digital
nacional, administrada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do
Brasil.
No formato eletrônico, o cidadão escolhe o cartório de
notas de sua preferência para solicitar o serviço. Em seguida, é agendada
uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada
eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser
emitido pela mesma plataforma. Embora gratuito, esse certificado vai
servir somente para questões de cartório.
Segundo Edyanne, a antecipação de vontade é muito
simples e não necessita de testemunhas, nem de acompanhamento por advogado.
“A DAV é para se precaver em vida”, ressaltou. A tabela dos cartórios de
notas para fazer uma DAV estabelece custo médio em torno de R$ 300, no estado
do Rio de Janeiro. Dependendo do que for inserido na diretiva, o preço pode
subir. Para testamentos, o valor tende a ser maior.
O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa,
denominada testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens após sua
morte. Para realizar o ato, é necessária a presença de duas testemunhas que não
podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de
identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um
advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o
testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a
sua morte.
Tabelionatos
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio de Janeiro é a
entidade de classe que representa institucionalmente os tabelionatos de notas
do estado. As seccionais dos colégios notariais de cada estado estão reunidas
em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do
Notariado (UINL).
A entidade não governamental reúne 88 países e representa o
notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a dois
terços da população global e 60% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial,
praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia
aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a
desjudicialização.