folha -03/06/2024 07:54
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
autorizou uma mulher grávida de quíntuplos a fazer redução embrionária após
fertilização in vitro. Três dos cinco fetos poderão ser retirados em
procedimento cirúrgico para preservar a vida da mãe e de dois futuros bebês.
Considerada uma "situação absolutamente excepcional e
complexa", a 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, na cidade de Olímpia
(SP), tomou a decisão, provisória, na última terça-feira (28), após 31 dias de
processo -o que significou espera de um mês para a mulher, atualmente com 14
semanas de gestação.
O caso foi levado à Justiça após a família ficar assustada
com o resultado da técnica de reprodução assistida, realizada em março deste
ano.
Os dois embriões transferidos para a paciente de 37 anos, de
maneira rara, dividiram-se. O ultrassom em 18 de abril mostrou dois sacos
gestacionais -um com gêmeos e outro com trigêmeos.
A defesa relata que um dos médicos que atendia o casal
emitiu laudo, em 2 de maio, afirmando que a paciente, após descobrir a gestação
de quíntuplos, ficou "extremamente abalada, justamente pelo receio de sua
morte, de um ou alguns dos embriões ou até mesmo de danos irreparáveis e
prejuízo na saúde e qualidade da vida de todos".
O pedido de interrupção da gravidez, segundo o profissional,
evitaria o constrangimento e a dor de vivenciar a morte dos futuros filhos e,
até mesmo, da própria paciente.
A decisão do TJ-SP destaca que estudos científicos
"apontam para altíssima probabilidade de parto prematuro, aumentando o
risco de morte fetal, e chance de vida extrauterina de todos os embriões de
baixíssima expectativa".
A redução da gestação seria, então, "a solução mais adequada ao contexto e
a resposta mais viável para se evitar resultados catastróficos".
O aborto total ou parcial é permitido em casos em que a
grávida corre risco de vida, em gravidez resultante de estupro ou quando o feto
é anencéfalo. Mas não é autorizado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) em
caso de gravidez múltipla decorrente do uso de técnicas de reprodução
assistida, como a fertilização in vitro.
"Essa resolução do CFM deveria ser melhor discutida a
partir dos estudos de instituições de ginecologia e obstetrícia", afirma
Stefano Cocenza, advogado do casal. "A perícia demonstrou que os riscos à
paciente aumentam exponencialmente a partir de uma gestação de gêmeos e trigêmeos."
O processo correu em segredo de justiça para proteção da
família -"é tema controverso em um país polarizado", diz Cocenza, que
entrou com habeas corpus para que o caso fosse analisado pelos desembargadores
do TJ de São Paulo, que negou o pedido liminar.
Ele seguiu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde uma
médica especialista analisou o caso em audiência. O procedimento foi negado
novamente, pois ainda não estavam claros os riscos de vida diante de um
provável parto prematuro.
Novamente no TJ-SP, a ordem foi concedida pelo desembargador
Luís Geraldo Lanfredi, relator do caso.
"A ordem [foi] concedida para se prestigiar, sobremodo,
a igualdade de gênero e sobrevalorizar os direitos de todas as mulheres e
meninas acerca da decisão com respeito a uma gravidez saudável e viável, com
determinação para que seja expedido alvará, permitindo a realização do
procedimento clínico cirúrgico o mais adequado para a situação em
concreto", diz a ementa judicial.
O documento ainda destaca que a proteção do direito à vida do feto diminui
diante da necessidade de defesa dos direitos das mulheres, a depender do
estágio de desenvolvimento biológico do embrião.