agencia brasil -11/08/2024 12:38
A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as
propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro
pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência
artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito
próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a
utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras
aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre
vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade
de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por
IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas
exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta
prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em
cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser
tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios
provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do
tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos
artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso,
para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato
de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado
digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar
imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são
mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo
eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem
divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que
sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode
estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem
poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a
remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24
horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes
sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso
identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral
podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas
regras que valem para os demais tipos de material - tudo deve sempre vir
acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode
“empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião
pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o
anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular
preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade,
orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de
discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação;
veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre
outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego
público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais
acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os
outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato
que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde
que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem
utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios.
Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança
precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de
campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que
deve ter cada um desses equipamentos sonoros - 10.000W para carros de som,
20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente
em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto
de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição
diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como
chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda
eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode
denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para
celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema
de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em
casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça
ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos
ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.