cnn -09/03/2025 14:06
A Conmebol anunciou na manhã deste domingo (9) as punições contra o Cerro Porteño por conta de atos racistas contra os jogadores Figueiredo e Luighi, do Palmeiras, em duelo válido pela Libertadores Sub-20.
De acordo com a entidade sul-americana, o Cerro Porteño
recebeu uma multa de 50 mil dólares (cerca de R$ 290 mil), que deve ser paga em
até 30 dias da notificação ao clube. Além disso, a Conmebol decidiu que o time
paraguaio terá que publicar uma campanha para conscientização contra o racismo
em suas redes sociais.
Por fim, o clube também foi impedido de ter a presença de
torcedores em duelos da Libertadores Sub-20. O Cerro Porteño, no entanto, pode
entrar com recurso contra as punições.
Entenda o caso
O episódio aconteceu na vitória
do Palmeiras sobre o Cerro Porteño, por 3 a 0, pela Libertadores Sub-20,
aos 36 minutos da segunda etapa.
Na saída de campo após ser substituído, Figueiredo foi alvo
de um torcedor que imitou um macaco para o jogador brasileiro. Luighi,
que também saiu, foi igualmente chamado de macaco pelos torcedores presentes.
O camisa
9 então alertou a arbitragem da partida sobre o ocorrido, mas o
árbitro Augusto Menendez ignorou e deixou o jogo seguir normalmente.
Nota da Conmebol
1. IMPOR ao CLUB CERRO PORTEÑO, pela infração dos
artigos 12.2 literal j) e 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL, de acordo com
o artigo 15.4 do mesmo corpo legal, as seguintes sanções:
1.1 MULTA de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES
ESTADUNIDENSES). O valor acima mencionado deverá ser pago no prazo de
trinta (30) dias corridos a partir do dia seguinte da notificação da presente
decisão, na conta da CONMEBOL indicada no final desta decisão.
1.2 PUBLICAR nas redes sociais oficiais do CLUB
CERRO PORTEÑO uma campanha comunicacional para conscientização contra o
racismo, durante a vigência da CONMEBOL Libertadores Sub-20 Edição 2025, da qual
deverão participar todos os jogadores do Club Cerro Porteño Sub-20. A
publicação deverá ser aprovada previamente pela Gerência de Comunicações da
CONMEBOL.
2. PROIBIR o acesso do público às partidas em que
o CLUB CERRO PORTEÑO participe na CONMEBOL Libertadores Sub-20 Edição 2025.
Consequentemente, somente e exclusivamente os membros das delegações, incluindo
jogadores, corpo técnico, equipe médica, outros funcionários e diretores dos
Clubes terão acesso ao estádio nas partidas em que o CLUB CERRO PORTEÑO
participar.
3. ADVERTIR EXPRESSAMENTE ao CLUB CERRO PORTEÑO
que, em caso de reincidência na infração da disciplina esportiva de natureza
igual ou similar à que deu origem ao presente processo, a Comissão Disciplinar
da CONMEBOL aplicará o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL
e as consequências que possam derivar do mesmo.
4. NOTIFICAR o CLUB CERRO PORTEÑO.
Contra esta decisão caberá recurso perante a Comissão de
Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do dia
seguinte à notificação dos fundamentos desta decisão, de acordo com o Artigo
64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir as
formalidades exigidas no artigo 64.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) devem ser pagos por
transferência bancária.