o foco net -05/10/2021 22:40
A Câmara Municipal de Valparaíso recebeu nesta última
segunda-feira (4), pedido de representação contra o vereador e presidente Bruno
Araújo (DEM) e simultaneamente a cassação dele ao final do processo, segundo protocolo
de autoria do 1º suplente, Paulo Sérgio Ferreira – Serjão Cabelereiro (DEM).
Segundo a denúncia, Bruno Araújo utilizou verbas públicas em
viagens a São Paulo entre os dias 18 e 24 de agosto, e arcou com despesas de
uma pessoa que seria sua atual companheira, que não faz parte do corpo do
legislativo, caracterizando ato de improbidade administrativa.
Outro fato que pesa contra o presidente da Câmara e anexado
na denúncia é o Boletim de Ocorrência 856/21, confeccionado em 15 de setembro
pela ex-companheira do vereador por acusação de violência doméstica.
Segundo o B.O., a então companheira teria sido agarrada pelo
pescoço e teve a blusa rasgada. A briga foi motivada por uma relação
extraconjugal descoberta pela mulher, que teria pedido para Bruno Araújo deixar
a residência do casal. Furioso, além da investida contra a vítima o vereador quebrou
duas portas do imóvel.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, são necessários
4 votos (1/3 dos vereadores) para abrir a Comissão de Inquérito, sendo obrigada
colocar em votação na mesma sessão em que fora apresentado e apreciada em única
votação.
Informações obtidas relatam que houve reunião entre
parlamentares e jurídico do legislativo na data do recebimento da denúncia e
que 5 dos 11 vereadores estariam teoricamente dispostos a votar a favor da
abertura de processo investigativo contra o presidente da Câmara Municipal.
A reportagem tentou contato com Bruno Araújo por aplicativo
de celular nesta terça-feira, a fim de que ele pudesse se manifesta, mas até a
postagem desta matéria não obteve resposta. Em consulta ao site da Câmara
Municipal não constava na pauta o pedido de investigação contra o presidente na
sessão desta terça-feira (5).
Caso sejam constatados os fatos apontados na denúncia, ao
término das investigações o relatório poderá opinar pela cassação do mandato do
atual presidente ou pugnar pela absolvição se não forem comprovados os fatos
denunciados.