Prefeitura da Ilha inicia plantão de atendimento para que moradores possam negociar débitos

ilha de noticias -02/12/2019 09:54

Desta segunda (2) até o próximo sábado (7), haverá plantão especial para atendimento dos contribuintes no Departamento de Dívida Ativa 

A negociação proposta pela Prefeitura evitará que o débito seja cobrado judicialmente. Caso isso aconteça, além do pagamento do tributo devido, como IPTU, água e ISS, o morador ainda terá que arcar com as custas processuais, conforme determina a legislação vigente. “O objetivo é que a população regularize por meio de acordos os débitos tributários ou não tributários, vencidos, inscritos na dívida ativa do município, ajuizados ou não, mesmo que discutidos judicialmente. São débitos de IPTU, água, ISS, multas, entre outros”, explica a diretora do Departamento Jurídico, Priscilla Caroline Alencar Ronqui.

A diretora salienta, ainda, que a cobrança administrativa e judicial são imposições da Lei e precisam ser cumpridas nos prazos legais “Passamos o ano todo realizando o trabalho de cobrança administrativa, por meio de notificações e ligações aos contribuintes. Conseguimos formalizar muitos acordos e, com isso, suspender o curso das execuções fiscais já existentes. Mas como estamos com prazo para ajuizamento de novas ações, faremos um horário especial de atendimento para que as pessoas possam vir a Prefeitura, consultar sua situação fiscal e fazer o acordo com o Município”, disse a diretora.

A partir de segunda-feira, o Departamento de Dívida Ativa da Prefeitura de Ilha Solteira, instalado na Sala 11, funcionará em horário especial, das 7h30 as 17h, sem interrupção de atendimento no horário de almoço. No sábado, em plantão para quem não pode comparecer durante a semana, o departamento funcionará das 8h00 às 17h. O atendimento será feito mediante a distribuição de senhas, de acordo com a ordem de chegada.

Valor mínimo e Formas de pagamento

Os débitos de até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) vezes. Caso o valor da dívida exceda R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o parcelamento poderá ser em até 36 (trinta e seis) vezes. A parcela mínima para tributos é de R$ 15,00 (quinze reais). Já para débitos de água, a parcela mínima é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Haverá descontos de 30% (trinta por cento) para pagamento à vista.

O contribuinte que possuir apenas um imóvel e com renda familiar até 2 (dois) salários mínimos, receberá tratamento diferenciado e poderá parcelar os débitos em até 48 (quarenta e oito) meses.

Havendo acordo na negociação entre Prefeitura e devedor, a primeira parcela deve ser paga na data de assinatura do Termo de Acordo e a Prefeitura suspenderá o curso do processo, caso este já esteja em andamento.

Mais informações poderão ser obtidas por meio do telefone (18) 3743 6092.