Redação -29/03/2020 15:14
A redação do Jornal Impacto Online recebeu, neste domingo, imagem
de um homem que seria funcionário de uma concessionária de serviços em
Andradina, usando máscara e aparentemente efetuando compras no interior de um mercado
da cidade. A foto mostra, inclusive, o indivíduo cumprimento outra pessoa.
Até aí tudo bem, não fosse por dois detalhes: o Brasil e grande
parte do mundo estão em reclusão na árdua luta para combater o novo coronavírus
e o homem é apontado como suspeito de ter contraído a covid-19, de estar afastado
do serviço e em quarentena determinada pelos órgãos de saúde.
Ou seja, além de desobedecer uma expressa ordem que pode até
render prisão, segundo o próprio ministro da Saúde, o munícipe vai na contramão
de todo um esforço da grande maioria da comunidade em seguir corretamente as
medidas para combater a doença em Andradina, e além disso oferecendo risco de contaminar
outras pessoas, no caso se a doença for diagnosticada.
A reportagem decidiu postar a matéria por uma questão de saúde
pública, claro, preservando a identificação do suposto paciente, e também para que
as autoridades de saúde e outros segmentos responsáveis adotem as devidas
medidas. Fora isso, também para provar a responsabilidade profissional,
imparcial e social desse órgão de imprensa.
“Nosso papel é divulgar fatos, mesmo que isso pareça tóxico ou
exagero para alguns internautas [um ou outro na verdade], mas as autoridades competentes
é quem devem tomar as medidas necessárias a respeito porque estamos falando de
saúde pública”, comenta o repórter
REGRAS DA QUARENTENA
O Ministério da Saúde regulamentou os critérios de
isolamento e quarentena que deverão ser aplicados pelas autoridades de saúde
local para pacientes com suspeita ou confirmação de infecção por coronavírus no
Brasil. As regras entram em vigor a partir da última quinta-feira (12) com a
publicação de portaria
no Diário Oficial da União (DOU).
A medida faz parte das ações para enfrentamento da
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrentes do
coronavírus. O objetivo é evitar a dispersão do vírus pelo país.
O documento traz as especificações para cada uma das ações.
Para o isolamento, as medidas de precaução visam conter e separar pessoas que
forem classificadas como caso suspeito, confirmado, provável (contato íntimo
com caso confirmado), portador sem sintoma e contactante de casos confirmados.
Nesses casos, o isolamento deverá ser em ambiente domiciliar podendo ser feito
em hospitais públicos ou privados, conforme recomendação médica, por um prazo
de 14 dias, podendo ser estendido por até igual período dependendo do resultado
do exame laboratorial.
A medida de quarentena tem como objetivo garantir a
manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado. O procedimento
de quarentena será determinado mediante ato administrativo formal estabelecido
pelas secretarias de saúde dos estados, municípios, do Distrito Federal ou
ministro de estado da saúde, ou superiores em cada nível de gestão e publicado
em diário oficial e amplamente divulgado pelos meios de comunicação. A medida
de quarentena será adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo se estender pelo
tempo necessário. [matéria editada às 15h14.