Efeito coronavírus: novo Decreto restringe transporte de passageiros em Andradina

redação -30/03/2020 11:09

Atendendo a uma decisão administrativa da 1ª Promotoria de Justiça de Andradina, bem como o DECRETO MUNICIPAL Nº 6.918/2020, que trata da adoção de medidas intervencionistas preventivas norteadas pelo princípio da PRECAUÇÃO em razão do COVID-19 (Corona Vírus), o Governo Municipal divulga decreto com novas regras para o transporte de passageiros.


A medida tem o objetivo de limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais expostos aos riscos de infecção, prevenindo eventos de amplificação de transmissão.


A partir de agora segundo o documento elaborado pela Divisão de Fiscalização Tributária e de Postura, os guichês de venda de passagens no terminal rodoviário deverão funcionar seguindo as seguintes precauções:


·  O transporte de passageiros deverá ser realizado de forma controlada, onde a ocupação das cadeiras dos ônibus deverá ser feita de maneira intercalada, reduzindo a sua lotação pela metade, tendo a distância de uma cadeira por pessoa;


·  Para o transporte de passageiros do grupo de risco, principalmente idosos e gestantes, a empresa apenas poderá realizar a venda com a apresentação de atestado médico ou documento equivalente, no qual conste que o passageiro não apresenta nenhum sintoma gripal;



·  Permanece ainda restrito o funcionamento dos demais estabelecimentos contidos dentro do terminal rodoviário.