O Foco e Impacto Online -16/06/2019 14:31
Através de mensagem de áudio enviada pelo aplicativo Whatsapp, o ex-prefeito de Castilho por três mandatos, Joni Marcos Buzachero (PSDB), afirma ser candidato no próximo pleito, mas o político está com os direitos políticos suspensos por 4 anos.
No áudio enviado à reportagem de O Foco, na semana passada, o ex-prefeito conversa supostamente com uma munícipe e diz ter convencido as filhas a deixá-lo, novamente ser candidato e que teria sido procurado por várias pessoas pedindo que o mesmo voltasse.
Às vezes vontade serve de consolo! Às vezes, mas no caso do ex-prefeito não é assim. Isso devido o fato de na Apelação 3004743-76.2013.8.26.0024, Joni Marcos Buzachero ter sido condenado à suspensão dos diretos políticos por 4 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor da remuneração percebida consignando que a natureza jurídica desta multa difere daquela aplicada pela E. Corte de Contas; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A decisão proferida pelos desembargadores do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Heloísa Matins Mimessi (relatora), Maria Laura Tavares (presidente sem voto), Nogueira Diefenthaler e Marcelo Berth, foi expedida pelo colegiado em 17 de outubro de 2018, devido Joni Buzachero ter usado a Terceira Idade e Polícia Mirim para contratação irregular de técnico de futebol.
O Ministério Público argumentou que “… Assevera que a contratação indireta de Luiz Augusto Ferreira Dourado malferiu a Lei nº 4.320/64, que não autoriza pagamento de verbas trabalhistas, mas somente gastos de custeio. Consigna que a ninguém é dado o desconhecimento da lei, principalmente o agente público, tendo o réu (Joni Buzachero) no caso agido de má-fé, ao continuar o repasse das verbas de subvenção, ainda que por curto período…”.
Em 11 de fevereiro deste ano, o TJSP expediu ofício ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), comunicando a inclusão do nome de condenado no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique em Inelegibilidade CNCIAI, de acordo com a Resolução nº 44/2007 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 172/2013 do mesmo órgão.
No dia 12 de abril, Joni Buzachero ingressou junto ao TJSP com Recurso Extraordinário e Recurso Especial para tentar reverter à decisão que o deixou inapto para disputa eleitoral até 2022.
Os desembargadores do TJSP, já haviam condenado no mesmo processo, Joni Buzachero em decisão de 11 de novembro de 2016, com as mesmas sanções. Na prática, hoje Joni está para candidatura, assim como o Saci para duas pernas!
ARSAE X JONI
Em sentença proferida no último dia 16
de maio, o
juiz da 1ª Vara da Comarca, Jamil Nakad Jùnior, julgou improcedente e
extinguiu a ação civil contra o ex-prefeito
Joni Marcos Buzachero, do PSDB, ajuizada
sob o fundamento de que a nomeação de membros da ARSAE [Agência Reguladora do
Serviço de Água e Esgoto] de Castilho ocorreu em desacordo com a Constituição
Federal.
O CASO
Seguindo
a ação civil pública, com pedido de tutela de urgência,
promovida
pelo Ministério Público, no dia 3 de setembro de 2016, o Conselho
Participativo da Agência Reguladora da ARSAE reuniu-se em sessão ordinária e,
por maioria de votos, rejeitou o nome indicado pelo então prefeito para o
exercício da função de coordenador.
Insatisfeito,
Buzachero teria conseguido a substituição de conselheiro representante da
sociedade civil organizada, que votou contra sua pretensão, sem pedido de
renúncia ou justificativa.
O
então prefeito encaminhou novo ofício à ARSAE, indicando, novamente a servidora
Miriam Margaret para o cargo de coordenadora; o servidor José Agnaldo Almeida
para o cargo de diretor colegiado, além de baixar o Decreto Municipal nº 5.305,
nomeando o substituto Luiz Albuquerque, determinando que o presidente do
Conselho Participativo da ARSAE convocasse uma reunião para deliberarem acerca
do nome indicado.
Segundo
a ação, no início de dezembro de 2016, por meio do Decreto Municipal nº
5.327/2016, Buzachero nomeou membros do Conselho Participativo da ARSAE, antes
mesmo da eleição ao cargo de Conselheiro, organizada pela entidade, que abriu
edital de convocação para os usuários do serviço de água e esgoto de Castilho
para tal finalidade em 30/11/2016, e designada para o dia 15/01/2017,
desrespeitando à lei, em especial a Constituição Federal, e os princípios que
regem a Administração Pública, incidindo em ato de improbidade administrativa.
Em
dezembro de 2016, a ARSAE impetrou mandado de segurança contra o então prefeito,
mas o pedido foi indeferido e a autarquia desistiu da ação. Buzachero afirmou também
que não houve pressão acerca da substituição do conselheiro Willian Calestini,
tendo obedecido procedimento idêntico ao da substituição anterior, feita em
2013, mediante ofício, sobre a qual não se insurgiu a ARSAE e requereu a total
improcedência da ação.
Alegou
ainda que não cometeu ilegalidade alguma, seguindo o que determinava na Lei
Municipal 2001/2010; não cometeu nenhum ato de improbidade e requereu a
improcedência da ação, com a extinção da tutela concedida, obtendo a manifestação
do Ministério Público pela extinção do feito.