secom -03/07/2020 19:19
Em novo Decreto Nº 6.963/2020, divulgado nesta sexta-feira
3, o Governo de Andradina “Altera dispositivos do Decreto n.º 6.961, de 29 de
junho de 2020, no âmbito das medidas de restrição de horários dos
estabelecimentos comerciais, altera os horários de cobrança de tarifa nas vagas
de estacionamento rotativo e dá outras providências.”
Leia na Íntegra:
TAMIKO INOUE, Prefeita de Andradina, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64,
inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina:
Considerando a necessidade de atualizar as medidas
implementadas no Decreto n.º 6.961, de 29 de junho de 2020, é que;
D E C R E T A
Art. 1º O Decreto n.º 6.961, de 29 de junho de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – O funcionamento do comércio de rua passa a ser
permitido, de segunda-feira à sexta-feira, das 10h às 16h, e, aos sábados, das
8h às 13h, podendo, em todos os casos, por opção individual do comerciante,
reduzir-se o período de atendimento e funcionamento.
Art. 1º, § 1º, III – os shoppings centers poderão operar de
segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre 12h e 20h, e, aos finais
de semana, no horário compreendido entre 13h e 19h, no que se refere às lojas,
podendo, por disciplina interna própria, adotarem expediente mais reduzido;
quanto às praças de alimentação e demais unidades desse segmento no interior
dos shoppings poderão ser seguidos o regramento previsto no item I, também
sendo possível, por disciplina própria, optar-se por redução dos horários de
atendimento.”
Art. 2º A partir desta data, o sistema de estacionamento
rotativo remunerado deverá operar, de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h, e,
aos sábados, das 8h às 12h30.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
03 de julho de 2020.
TAMIKO INOUE
- Prefeita Municipal -
ANTONIO SÉRGIO DA FONSECA FILHO
- Secretário de Administração -