imprensa andradina -06/12/2023 14:05
O Posto de Atendimento ao Trabalhador está
recebendo currículos para o mutirão de contratação para preencher 300 vagas na
área da construção civil. Para ter
acesso a essas oportunidades profissionais procurar diretamente o PAT, ligado a
Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa, na rua
J.A de Carvalho, 1173, ou enviar currículo para:
pat.andradina.emprego@hotmail.com.
Informar no assunto do e-mail o cargo pretendido.
+20 vagas
Ainda existem outras 20 vagas abertas para as mais variadas
áreas. 5 delas exclusivas para Pessoas Com Deficiência.
Telhadista - 2,
Soldador – 2, Auxiliar Administrativo -
1, Tratorista (vaga exclusiva PCD) – 2, Repositor (vaga exclusiva PCD) – 1,
Empacotador (vaga exclusiva PCD) – 1, Eletricista – 1, Ajudante de eletricista
– 1, Encanador – 1, Ajudante de encanador – 1, Auxiliar de cozinha – 1,
Auxiliar de limpeza – 1, Atendente de atrações – 1, Atendente de recepção e
loja – 1, Montador de brinquedos – 1, Atendente de restaurante e bares – 1
eControlador de acesso – 1
Com 33 anos de existência uma lei garante a inclusão de pessoas
com deficiência no mercado de trabalho. A medida para contratação desse público
é prevista na Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91).
A legislação determina que empresas com 100 empregados ou
mais reservem vagas para o segmento. De acordo com o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), 45 milhões de pessoas possuem algum tipo de
deficiência no Brasil.
Para a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, Priscilla Gaspar, o texto foi fundamental para minimizar a
discriminação, alertar sobre a importância da inclusão e garantir o pleno
exercício da cidadania.
Os direitos conquistados pelas pessoas com deficiência
precisam ser preservados e ampliados. Para tanto, é de fundamental importância
a mais ampla articulação e união de esforços dos diferentes segmentos da
sociedade, com especial destaque para o protagonismo das próprias pessoas com
deficiência.
A Lei
Conforme a legislação, as proporções para empregar pessoas
com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200
empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de
4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para
esse grupo.
As multas para instituições que descumprirem a legislação
podem chegar a R$ 228 mil. A medida também inclui pessoas reabilitadas do
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).