cnn -04/12/2023 14:11
O governo federal sancionou a Lei 14.740, que dispõe sobre a
autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal.
A Lei, que teve origem em Projeto de lei aprovado pelo Congresso, incentiva
contribuintes a quitarem seus débitos com o Fisco em troca de uma redução nos
juros e com parcelamento da dívida.
O texto, sem vetos, está publicado na edição de quinta-feira,
30, do Diário Oficial da União.
De acordo com a Lei, o contribuinte que aderir ao regime poderá
pagar a dívida com desconto de 100% dos juros de mora, desde que pague 50% do
débito à vista e parcele o restante em até 48 parcelas mensais, que serão
corrigidas pela Selic para títulos federais.
Podem ser regularizadas com esses benefícios todas as dívidas
de tributos administrados pela Receita Federal, como Imposto de Renda da Pessoa
Física, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro
Líquido (CSLL), entre outros.
A adesão à autorregularização deve ser feita em até 90 dias
após a regulamentação da lei, por meio da confissão do débito e do pagamento ou
parcelamento do valor integral dos tributos devidos.
Segundo o texto da Lei, não poderão ser objeto de
autorregularização os débitos apurados na forma do Simples Nacional.