g1 -20/11/2023 19:26
O prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
sancionar o projeto
que prorroga a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da
economia que mais empregam no país termina na quinta-feira (23).
O projeto, aprovado pelo Congresso, permite que empresas
desses setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os
salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do
empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço
prestado.
Essa possibilidade, pela proposta aprovada e enviada à
sanção, valerá até 31 de dezembro de 2027. (leia mais abaixo)
Segundo o Movimento Desonera Brasil, que reúne
representantes dos setores beneficiados, o tema impacta 8,9 milhões de empregos
formais diretos, além de outros milhões de postos de trabalho derivados da rede
de produção dessas empresas.
Medida constitucional
A discussão sobre a constitucionalidade da medida se dá em
torno de um dispositivo incluído na Carta Magna em 2019, com a aprovação da
reforma da Previdência.
O advogado constitucionalista Gustavo Binenbojm explica que
a emenda proibiu a diferenciação ou instituição de novas bases de cálculo para
contribuições previdenciárias. Mas isso não se aplicar à desoneração. Isso
porque o dispositivo da Constituição não inclui alterações em base de cálculo
de contribuições anteriores à reforma, como é o caso da desoneração.
“Essa é uma estratégia de incentivo fiscal à empregabilidade
no Brasil que é anterior a 2019”, afirmou.
“Há uma vedação na reforma da previdência à instituição de
novas formas de alteração das bases de cálculo das contribuições
previdenciárias, mas há uma permissão para prorrogação das anteriores, o que é
exatamente o caso”, destacou.
Binebojm lembrou que a medida estimula o emprego no país.
"Nós estamos aqui a falar de uma prorrogação de um
regime de incentivo fiscal a dezessete atividades econômicas que usam
intensivamente mão de obra e não da instituição de uma nova alíquota ou de uma
nova forma de contribuição. então, sendo assim, há uma previsão constitucional
expressa e, portanto, não há nenhuma preocupação relevante quanto a
constitucionalidade dessa prorrogação", explicou.
Esse
entendimento foi reforçado pelo então ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Ricardo Lewandowski.
Ele foi relator de uma ação protocolada pelo governo do ex-presidente Jair
Bolsonaro em 2020 e que questionava a prorrogação da desoneração.
Na oportunidade, o ministro destacou que os regimes da
instituição e da prorrogação não se confundem.
“Em que pese aos esforços argumentativos da peça de
ingresso, as contribuições instituídas anteriormente à promulgação da referida
emenda constitucional não sofreram a limitação de diferenciação de base de
cálculo”, escreveu o então ministro-relator.
As áreas técnicas da Câmara e do Senado também já atestaram
a constitucionalidade do texto.
O autor da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu
a constitucionalidade da proposição.
"Não há óbice para que haja essa prorrogação. Não há
renúncia de receita. A prorrogação ela é possível", disse. "O maior
desafio do Brasil hoje não é arrecadar mais, é gerar emprego. Os setores que
estão desonerados geraran 16% a mais de empregos do que os setores que não
estão desonerados".
Desoneração
A desoneração da folha permite, na prática, que as
companhias paguem um valor menor do imposto e, a partir do alívio nas contas,
consigam contratar mais funcionários.
Entre as 17 categorias de que trata o projeto estão:
indústria (couro, calçados, confecções, têxtil,
proteína animal, máquinas e equipamentos);
serviços (TI & TIC, call center, comunicação);
transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de
passageiros urbano e metro ferroviário);
construção (construção civil e pesada).