noticias ao minuto -01/06/2026 08:27
A partir desta segunda-feira (1º), entra em vigor uma nova
regra para o trabalho em feriados no comércio brasileiro. A mudança afeta
diretamente supermercados, lojas, shoppings, farmácias, concessionárias e
diversos outros estabelecimentos que tradicionalmente funcionam nessas datas.
A principal alteração é que as empresas não poderão mais
abrir nos feriados apenas com acordos individuais entre patrões e empregados.
Agora, será necessária uma autorização prevista em convenção coletiva negociada
entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores.
A medida foi determinada pela Portaria nº 3.665/2023, do
Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em novembro de 2023 e adiada cinco
vezes antes de finalmente entrar em vigor.
Com a proximidade do feriado de Corpus Christi e as
discussões sobre o possível fim da escala 6x1, a mudança tem gerado dúvidas
entre trabalhadores e empresários. Confira abaixo tudo o que muda.
O que muda na prática?
Até agora, muitos setores do comércio tinham autorização
permanente para funcionar em feriados graças a uma portaria editada em 2021.
Com a nova regra, essa autorização deixa de existir para
diversas atividades. A abertura dos estabelecimentos passa a depender de
negociação coletiva entre empresas e sindicatos.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida apenas
restabelece o que já está previsto na legislação brasileira, que exige
negociação coletiva para o trabalho em feriados.
Quais estabelecimentos serão afetados?
A mudança atinge uma ampla lista de atividades comerciais,
incluindo:
Mercados, supermercados e hipermercados
Comércio varejista em geral
Lojas de shopping centers
Varejistas de frutas e verduras
Varejistas de carnes frescas
Comércio de aves e ovos
Comércio de peixes
Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
Revendedoras de automóveis, caminhões e tratores
Comércio em hotéis
Comércio em aeroportos, portos, rodoviárias e estações ferroviárias
Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais
Na prática, essas empresas precisarão verificar se existe
convenção coletiva autorizando o funcionamento em feriados.
Supermercados vão abrir normalmente?
Depende.
A abertura dos supermercados passará a depender do que
estiver previsto na convenção coletiva firmada entre os sindicatos da categoria
em cada cidade ou estado.
Por isso, a situação poderá variar de uma região para outra.
E os shoppings?
Os shoppings poderão funcionar apenas se houver autorização
prevista nas convenções coletivas dos trabalhadores do comércio local.
Caso não exista acordo sindical válido, as lojas não poderão
abrir normalmente nos feriados.
Farmácias serão afetadas?
Nem todas.
Farmácias que prestam serviços considerados essenciais e
possuem plantão previsto em lei continuam autorizadas a funcionar.
Já outros estabelecimentos do setor poderão precisar
observar as regras da convenção coletiva.
Quais atividades continuam autorizadas sem convenção
coletiva?
Alguns setores considerados essenciais mantêm autorização
permanente para funcionar nos feriados.
Entre eles estão:
·
Postos de combustíveis
Padarias
Açougues
Feiras livres
Farmácias em regime de plantão previsto em lei
Nesses casos, não há necessidade de negociação coletiva específica.
Quais são os direitos do trabalhador que trabalha em
feriado?
A legislação garante compensação para quem trabalha nessas
datas.
O empregado tem direito a:
Receber o dia trabalhado em dobro; ou
Ganhar uma folga compensatória em outro dia
A forma de compensação normalmente é definida em acordo ou convenção coletiva.
A regra vale para domingos?
Não.
A nova portaria trata apenas do trabalho em feriados.
O trabalho aos domingos continua sendo regulamentado por
normas específicas, como a Lei nº 10.101/2000, que possui regras próprias para
diferentes setores econômicos.
Por que a medida gerou polêmica?
Entidades empresariais criticaram a nova regra porque ela
aumenta a necessidade de negociação com sindicatos e pode elevar custos
operacionais.
Empresários argumentam que a exigência de convenções
coletivas pode dificultar o funcionamento do comércio em datas importantes para
as vendas.
Já as centrais sindicais defendem que a negociação coletiva
fortalece a proteção dos trabalhadores e garante compensações adequadas para
quem trabalha nos feriados.
O que isso tem a ver com o fim da escala 6x1?
Embora os dois temas estejam sendo discutidos ao mesmo
tempo, eles tratam de assuntos diferentes.
A nova regra dos feriados não altera diretamente a escala de
trabalho.
No entanto, a mudança coincide com a tramitação da PEC
221/19, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados, que propõe reduzir a jornada
semanal de 44 para 40 horas, garantir dois dias de descanso por semana e acabar
com a escala 6x1.
Se a proposta for aprovada também pelo Senado, as novas
regras passariam a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional,
com um período de transição de um ano.
O que diz o governo?
O Ministério do Trabalho afirma que a portaria corrige uma
distorção criada em 2021, quando uma norma passou a permitir o funcionamento de
diversos setores do comércio nos feriados sem a necessidade de negociação coletiva.
Segundo a pasta, a nova regra apenas restabelece a
legalidade prevista na legislação trabalhista e reforça o papel das convenções
coletivas nas relações entre empregadores e trabalhadores.