imprensa andradina -01/04/2024 12:07
A Prefeitura de Andradina firmou convênio com a Fundação
Educacional de Andradina para facilitar o acesso de estudantes e a outros
serviços oferecidos pela entidade. O convênio foi firmado no Gabinete do
prefeito de Andradina. Mário Celso Lopes.
“No Mercado de Trabalho a necessidade por qualificação e
cursos superiores se torna cada vez mais enfática e esse convênio v ajudar a
funcionários e seus filhos possam ter acesso a essa formação”, disse o Gestor
da FEA, Marcel Calestini.
A FEA oferece inúmeros curso a nível médio, formação em
segundo grau e os cursos superiores (Agronomia, Direito, Medicina Veterinária,
Serviço Social e Enfermagem.
Descontos e Vantagens
5% (cinco por cento) desconto referente ao convênio, nas
mensalidades dos cursos de pré-escola, ensino infantil, fundamental, médio,
técnico e superior;
Alunos transferidos de outras escolas, pagando a mensalidade
até o 1º (primeiro) dia útil, serão concedidos 5% (cinco por cento) de
desconto, até o mês de junho/2024, nas mensalidades dos cursos de pré-escola,
ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior;
Desconto pontualidade
Nas mensalidades dos cursos de pré-escola, ensino infantil,
fundamental, médio, técnico e superior: 10% (dez por cento) de desconto, para o
pagamento da mensalidade realizado até o 1º (primeiro) dia útil do mês de
vencimento, 6% (seis por cento) de desconto, para o pagamento da mensalidade
realizado até o dia 08 de cada mês de vencimento.
Desconto para Irmãos:
Dois irmãos: o 1º Irmão terá 8% de desconto e 5% para o 2º
irmão + o desconto referido no item 3;
Três irmãos: o 1º irmão terá 10% de desconto, 8% para o 2º
irmão e o terceiro irmão terá 5% de desconto.
Hospital Veterinário:
Desconto de até 30% para os serviços veterinários
disponíveis, conforme tabela específica disponibilizada pelo hospital;
Regras
O desconto referenciado somente será praticado para os
pagamentos efetuados até o dia do vencimento de cada mensalidade. O atraso de 2
(duas) mensalidades no mesmo semestre letivo implicará perda automática do
benefício concedido neste convênio e ensejará exclusão automática, do aluno, da
qualidade de beneficiário, que somente poderá voltar a fazer parte do convênio
no ano subsequente, desde que esteja com suas obrigações financeiras em dia com
a FEA.
Os percentuais de desconto incidirão apenas e exclusivamente
sobre o valor das mensalidades, ficando excluído o desconto sobre livros
didáticos, materiais, atividades extracurriculares, taxas referentes a
Certificados de conclusão ou realização de serviços por parte da FEA dentre
outras impostas para cada curso;
O desconto concedido através deste convênio somente
beneficiará o aluno, vinculado a CONVENIADA, que estiver com o pagamento de sua
matrícula, rematrícula, mensalidades, adaptações, tutorias, disciplinas e
respectivas negociações e/ou acordos financeiros rigorosamente em dia. Os
alunos que possuírem valores devidos a FEA não terão direito ao desconto, como
também, os alunos que tiverem mais de uma matéria em regime de dependência;
O aluno beneficiário deste convênio passará a usufruir o
desconto, na mensalidade posterior ao período de carência de até 30 (trinta)
dias, do seu aceite como aluno beneficiário. Não cabendo nenhuma forma de
efeito retroativo de desconto em mensalidades anteriores a esse procedimento.
Caso o aluno beneficiário já esteja inscrito em algum outro
programa de desconto ou bolsa, o mesmo deverá optar entre manter este benefício
ou exercer o benefício firmado por este CONVÊNIO, em virtude destes processos
serem excludentes.
O aluno beneficiário perderá, ao final do semestre em caso
de cursos técnicos e ao final do ano letivo em caso nos casos da escola base, o
direito ao desconto caso o presente convênio seja rompido por uma das partes ou
não seja renovado após o término do prazo estipulado para sua vigência,
garantindo a este o desconto até o final do semestre, no caso dos cursos
superiores e técnicos e até o final do ano letivo no caso da escola base.