cnn -17/07/2026 09:41
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o compartilhamento de provas do inquérito da trama golpista com a CGU (Controladoria-Geral da União) para que o ministério apure a conduta disciplinar de agentes e ex-agentes públicos envolvidos no processo.
De acordo com a CGU, foi aberta uma investigação preliminar
sumária no órgão para apurar supostas irregularidades funcionais praticadas por
autoridades públicas que foram indiciadas pela Polícia Federal em novembro de
2024.
O ministro-chefe da CGU, Vinicius Marques de Carvalho,
enviou em junho pedido a Moraes informando que o compartilhamento
das informações do inquérito poderia auxiliar o ministério a confirmar a
existência de irregularidades na conduta dos agentes ou arquivar os
processos disciplinares.
A solicitação da CGU cita o ex-deputado Alexandre
Ramagem, que chefiou a Abin, o ex-assessor especial da Presidência Filipe
Martins, o policial federal Marcelo Bormevet, o coronel Marcelo
Câmara, o general da reserva Mario Fernandes, o ex-assessor de Jair
Bolsonaro (PL) Tércio Arnaud Tomaz e o policial federal Wladimir
Matos Soares.
De acordo com a CGU, existem indícios concretos de prática
de infração administrativa, com possível atuação dolosa de agentes
públicos federais e não há meios de prova autônomos disponíveis à administração
capazes de produzir conteúdo equivalente.
“Como a investigação disciplinar, por limitações legais, não
dispõe de meios autônomos para obtenção de provas equivalentes, constata-se que
o compartilhamento é medida crucial para permitir a adequada apuração de
responsabilidades e a correta tipificação disciplinar das condutas”, explicou o
ministério.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) concordou com o
pedido feito pela CGU. “O requerimento, enfim, guarda estrita pertinência
temática com objeto das investigações deflagradas na seara administrativa e se
insere na competência do Órgão de Controle referido, que exerce relevante papel
na defesa do patrimônio público e que poderá se beneficiar dos elementos
compartilhados”, disse o parecer da PGR.