jornal cruzeiro do sul -19/07/2018 09:51
Acidentes
como o que matou o radialista Ricardo José Hilário Silva, de 43 anos, são
classificados como crimes culposos, ou seja, quando não se tem a intenção de
cometê-los. Além disso, às vítimas ou seus familiares (quando há mortes) cabe
solicitar na Justiça, indenização por danos morais e danos materiais. Quem
afirma isso é o advogado Ademar Gomes.
Ele, que já atuou em casos de repercussão, como no da adolescente Gabriela
Nichimura, de 14 anos, que se acidentou num brinquedo do parque de diversões
Hopi Hari, em Vinhedo, em fevereiro de 2012, destaca que nenhuma empresa vai
oferecer indenização sem ter sido acionada judicialmente, precisando a família
procurar seus direitos. Gomes orienta de que forma a família de vítimas de
acidentes em parques deve proceder a fim de obter amparo financeiro pela perda
de um ente querido, ou mesmo para casos de sequelas permanentes.
De acordo com o advogado por conta desses acidentes serem classificados como
culposos, a sentença, ocorrida sempre no campo cível, é de entrega de cesta
básica ou prestação de serviço à comunidade. Ele explica também que os
processos são de danos morais e de danos materiais.
Responsabilidades
Ademar Gomes cita ainda que é possível processar os diretores da empresa como
pessoas físicas, responsabilizando-os por negligência, imprudência e imperícia,
mas que, em casos de condenação não serão presos, porque o processo recairá
sobre a tese do crime culposo, com as mesmas sentenças já citadas acima. O
advogado atenta ainda que dificilmente o processo é modificado para o crime de
homicídio doloso, porque os diretores não teriam estado no local do acidente no
momento do fato.
O advogado especialista em indenizações define que o processo por dano moral se
refere à família que perdeu um ente querido, e que nessa situação, a empresa
pode ser acionada pelo cônjuge, filhos, sogros, irmãos e pais da vítima, mas
que normalmente, em caso de ganho judicial, os maiores valores são sempre
repassados para quem possui vínculo mais direto com a vítima. Já o processo
sobre danos materiais visa cobrir os gastos recorrentes do acidente, como
despesas hospitalares até o óbito, caixão e translado por exemplo. Mas é claro
que as despesas precisam ser comprovadas.
Pensão
Entretanto, o advogado Ademar Gomes orienta também que, além dos processos por
danos morais e materiais, há ainda a possibilidade de pagamento da pensão,
prevista até a data de quando a vítima completaria 70 anos de idade,
considerando-se que até a referida idade estaria em período profissional
produtivo.
Em relação à pensão vitalícia, o advogado esclarece que o pagamento, em valores
corrigidos é pago à vítima em caso de sequelas permanentes, mas que caso a
vítima venha a morrer, a pensão é mantida para o cônjuge e filhos. Para os
filhos, essa indenização é válida até os 24 anos de idade em caso de estudo
superior, ou até 18 anos caso o filho não faça curso superior. Ainda nesse tipo
de indenização, Ademar Gomes salienta que o pagamento tanto pode ocorrer à
vista, mediante avaliação dos valores corrigidos, ou mensalmente, também com os
valores corrigidos.