Da Redação -18/01/2019 07:09
A
procuradora de Justiça Maria do Carmo Ponchon da Silva Purcini, declarou nulo o
Decreto Legislativo nº 116, de 23 de fevereiro de 2018, bem como a sessão
extraordinária de julgamento que condenou o então prefeito Roni Cláudio
Bernardi Ferrareze, o Dr. Roni, à perda do mandato. O despacho foi assinado no
dia 9 de janeiro após Roni impetrar recurso de apelação.
A
procuradora julgou improcedente o pedido inicial, consistente no reconhecimento
de inúmeras ilegalidades perpetradas no processo de cassação do mandato. Isso
significa que Dr. Roni, do PV, poderá retornar ao executivo, hoje administrado pelo
ex-vice-prefeito Lúcio Santo Lima, do MDB. Para isso ocorrer basta o desembargador-relator
aceitar as teses da Procuradoria Geral de Justiça e intimar o presidente da
Câmara sobre a decisão.
Segundo
despacho da procuradora, “...há procedência nas alegações recursais do apelante
quanto à constituição da prova que ensejou a denúncia e o pedido de cassação.
Como se depreende dos autos, o denunciante Edson Jardim Rosa, secretário
municipal de administração e secretário municipal de indústria e comércio,
ainda no exercício dos mencionados cargos e ao ensejo de uma reunião com o
então prefeito, e o seu chefe de gabinete, Gustavo, gravou clandestinamente a
conversa entre os três entabulada.”
“Ainda que
não se possa ver ilicitude na conduta do então secretário de administração, ou
seja, o denunciante da infração político administrativa, parece-nos que a
produção da mesma se deu de forma irregular, visto que a degravação contemplou
frações do diálogo travado entre o prefeito, o chefe de gabinete, e o
denunciante, sem ser possível o conhecimento da íntegra da conversa, o que
retira a força probante do meio empregado”, narra Maria do Carmo.
“Veja-se
que sequer foi franqueado ao denunciado oportunidade de conhecimento da íntegra
da gravação, bem como a contextualização em que a mesma ocorrera”, ressalta a
procuradora.
Ainda de
acordo com o despacho, “A perícia realizada se limitou na audição dos arquivos
dos áudios dos trechos de diálogos contidos em 8 arquivos discriminados em
pedaços: 001; 002; 003; 004; 005; 006; 007; e 008,
confrontando-os com a leitura dos textos contidos em 09 laudas, degravadas pelo
próprio denunciante. Sequer foi realizada prova de voz, ficando atribuído
exclusivamente ao denunciante a identidade dos demais interlocutores”.
“Portanto,
prova unilateral, desprovida de maiores rigores. A bem da verdade, cuida-se de
prova mutilada, que não se presta ao fim colimado. Acresce-se que além da
referida prova, outras não se fizeram, capazes de respaldar um diálogo truncado
como o foi. Daí que, por conta desse fundamento, passível de acolhimento se
mostra o inconformismo do apelante”, cita o documento.
“Somos,
pois, pelo provimento das razões recursais, para
que seja
declarada a nulidade do Decreto Legislativo nº116, de 23 de
fevereiro
de 2018, bem como da sessão de julgamento que condenou o
apelante à
perda do mandato de prefeito e do processo instaurado para tal fim”, conclui
Maria do Carmo, que antes da decisão desconsiderou outras alegações do
apelante.
EM BUSCA DE JUSTIÇA
Eleito
prefeito do Município pelo Partido Verde, com 6.699 votos para o exercício 2017/2020,
Roni Ferrareze teve o seu mandato cassado sob acusação de infrações político
administrativas, prevista nos incisos VII e X, do art.4º, do Decreto Lei
nº201/67.
Sentindo-se
injustiçado por uma “manobra estrategicamente política”, segundo alegou, Dr.
Roni ingressou com dois recursos, mas apenas agora encontrou respaldo jurídico
que sinaliza para seu retorno ao Governo de Valparaíso.
Lúcio Santo
Lima, do MDB, tomou posse no dia 1º de março do ano passado, após o plenário da
Câmara afastar Roni com base no relatório final da Comissão
Processante criada para apurar denúncia de suposto esquema para fraudar
licitações.
VOTAÇÃO NA CÂMARA
Votaram
pela cassação de Dr. Roni os vereadores José Luis dos Santos [Zezão
Capoeira], Claudemir Fernando Pereira
[Tureba], Rodrigo Carvalho Pinho [Rodrigo da Rádio], Euripedes Alvarez [Gugu],
José Aparecido Pistori, Joao Pedro de Carvalho Davila Júnior, Kleber Lúcio de
Lima e Carlos Alexandre Pereira [Xandy do Real].
Foram contra o pastor Manoel
Messias, José Carlos Pereira e Markin do Kal. À época, pastor Manoel recordou
que há dois anos a Câmara inocentara o ex-prefeito pela compra irregular de R$ 3
milhões em medicamentos e que deveria se posicionar de forma a fazer justiça no
caso atual.