Ilha de noticias -10/08/2018 15:52
Por fraudes em licitações para a contratação de shows para a
FAPIC 2010 e o Carnaval de 2011, a Justiça de Ilha Solteira condenou o
ex-diretor municipal de Cultura, Nilson Miranda Nantes, e os empresários Uesley
Jânio Vieira Severo e Darwis Krystiani Miguel Surek.
Os três, entretanto, foram absolvidos da acusação de terem
elevado arbitrariamente os preços para fraudar a licitação e o contrato com o
Município de Ilha Solteira.
O prefeito afastado Edson Gomes (PP), também denunciado, por ter
foro privilegiado, responde ao processo no Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e ainda será julgado. A decisão foi divulgada nesta última terça-feira (7).
Na sentença, o juiz André Luiz Tomasi de Queiroz condenou Nilson
Nantes a cinco anos e quatro meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
Também deverá pagar multa de R$ 6.992,00, equivalente a 4% do valor do contrato
celebrado considerado irregular, de R$ 174.800,00.
Já Uesley Severo teve pena fixada em quatro anos de detenção,
também em regime inicial semiaberto, e multa de R$ 5.244,00, equivalente a 3% o
valor do contrato.
O empresário Darwis Surek foi condenado ao pagamento de multa de
R$ 2.460,00, equivalente a 3% o valor de um contrato considerado irregular de
R$ 82.000,00, além de indenizar a Prefeitura de Ilha Solteira em R$ 42 mil.
Nilson e Uesley também deverão pagar, juntos, indenização mínima no valor de R$
89.050,00, com juros e correção monetária, em favor do Município.
Para garantirem a liberdade condicional ou à progressão de
regime de pena, os três terão dez dias para pagar as multas.
Os réus também tiveram os direitos políticos suspensos e poderão recorrer em
liberdade.
Entenda o caso
Para a FAPIC de 2010, a Prefeitura contratou os shows de Paula
Fernandes, Michel Teló, Alma Serrana e Divino e Donizete, investindo R$
174.800,00. Já para o Carnaval de 2011, foi contratada a Banda Onix, pelo valor
de R$ 82 mil.
Na sentença, o juiz afirma que os três fraudaram os contratos e
beneficiaram-se da ilegalidade, mencionando documentos falsos, pagamentos em duplicidade,
ausência da contratação direta dos artistas (sem intermediários) e lucro
recebido por empresário não exclusivo dos respectivos artistas.
Para a Justiça, a contratação dos artistas por intermediação da
empresa de Uesley Severo "causou danos ao erário municipal, em razão do
superfaturamento". O superfaturamento teria sido de mais de 100%, tanto na
FAPIC 2010 como no Carnaval de 2011.
"Tudo aconteceu através de ajustes prévios entre os réus
Uesley, Nilson e o então Prefeito Edson Gomes, com a intenção de fraudar a lei
de licitações, com a inexigibilidade do certame, e obter vantagem indevida com
o superfaturamento do contrato", afirmou o juiz na sentença.