Fraudes em licitações condenam ex-diretor e empresários na Ilha: Gomes ainda será julgado.

Ilha de noticias -10/08/2018 15:52

Por fraudes em licitações para a contratação de shows para a FAPIC 2010 e o Carnaval de 2011, a Justiça de Ilha Solteira condenou o ex-diretor municipal de Cultura, Nilson Miranda Nantes, e os empresários Uesley Jânio Vieira Severo e Darwis Krystiani Miguel Surek.

Os três, entretanto, foram absolvidos da acusação de terem elevado arbitrariamente os preços para fraudar a licitação e o contrato com o Município de Ilha Solteira.

O prefeito afastado Edson Gomes (PP), também denunciado, por ter foro privilegiado, responde ao processo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ainda será julgado. A decisão foi divulgada nesta última terça-feira (7).

Na sentença, o juiz André Luiz Tomasi de Queiroz condenou Nilson Nantes a cinco anos e quatro meses de detenção, em regime inicial semiaberto. Também deverá pagar multa de R$ 6.992,00, equivalente a 4% do valor do contrato celebrado considerado irregular, de R$ 174.800,00.

Já Uesley Severo teve pena fixada em quatro anos de detenção, também em regime inicial semiaberto, e multa de R$ 5.244,00, equivalente a 3% o valor do contrato.

O empresário Darwis Surek foi condenado ao pagamento de multa de R$ 2.460,00, equivalente a 3% o valor de um contrato considerado irregular de R$ 82.000,00, além de indenizar a Prefeitura de Ilha Solteira em R$ 42 mil. Nilson e Uesley também deverão pagar, juntos, indenização mínima no valor de R$ 89.050,00, com juros e correção monetária, em favor do Município.

Para garantirem a liberdade condicional ou à progressão de regime de pena, os três terão dez dias para pagar as multas.
Os réus também tiveram os direitos políticos suspensos e poderão recorrer em liberdade.


Entenda o caso


Para a FAPIC de 2010, a Prefeitura contratou os shows de Paula Fernandes, Michel Teló, Alma Serrana e Divino e Donizete, investindo R$ 174.800,00. Já para o Carnaval de 2011, foi contratada a Banda Onix, pelo valor de R$ 82 mil.

Na sentença, o juiz afirma que os três fraudaram os contratos e beneficiaram-se da ilegalidade, mencionando documentos falsos, pagamentos em duplicidade, ausência da contratação direta dos artistas (sem intermediários) e lucro recebido por empresário não exclusivo dos respectivos artistas.

Para a Justiça, a contratação dos artistas por intermediação da empresa de Uesley Severo "causou danos ao erário municipal, em razão do superfaturamento". O superfaturamento teria sido de mais de 100%, tanto na FAPIC 2010 como no Carnaval de 2011.

"Tudo aconteceu através de ajustes prévios entre os réus Uesley, Nilson e o então Prefeito Edson Gomes, com a intenção de fraudar a lei de licitações, com a inexigibilidade do certame, e obter vantagem indevida com o superfaturamento do contrato", afirmou o juiz na sentença.