Por secom - 08/11/2018 09:36
O Governo de Andradina informa sobre as alterações e consolidação
de novas normas da Lei nº 889/80 que prevê a limpeza dos terrenos urbanos.
De acordo com os critérios estabelecidos, os donos de imóveis não
edificados, murados ou não e que estejam dentro do perímetro urbano, são
obrigados à mantê-los limpos e drenados.
Os proprietários também respondem pela utilização de seus terrenos
como depósito de lixo, detritos ou resíduos. Também são responsáveis pela
retirada de resíduos vegetais, entulhos ou quaisquer tipos de materiais que
causem a proliferação de doenças, exalem mau cheiro ou deem mau aspecto ao
local.
A lei permite vegetações para fins paisagísticos, desde que o corte
seja realizado assim que as árvores estejam grandes ou avantajadas.
Caso o proprietário seja notificado sobre a irregularidade de seu
terreno, tem 15 (quinze) dias para deixá-lo devidamente regularizado, de acordo
com as definições estabelecidas pela nova Lei.
Se após o vencimento desse prazo, nada for feito, será aplicada uma
multa de R$ 2,05 por metro quadrado no terreno o qual tenha ocorrido a infração
e o valor dobrará a cada reincidência.
Se mesmo depois das infrações, o terreno permanecer irregular, a
Prefeitura poderá realizar o trabalho para adequação do imóvel e providenciará
a cobrança pelo serviço realizado.
A fiscalização dos terrenos está sendo realizada desde julho pela
Secretaria do Meio Ambiente, que no período já aplicou cerca de 150 multas.
Toda e qualquer denúncia pode ser feita através desse órgão, localizado na Rua
Guiomar Soares de Andrade, próximo ao Horto Municipal e pelo telefone (18)
3723-6292.
“É importante que a população colabore, já que além da limpeza,
terrenos sujos representam um perigo a saúde pública, com proliferação de
insetos peçonhentos e propiciando certas doenças”, completa o secretário de
Meio Ambiente, Claudio Gotardo.