assessoria de comunicação -13/02/2025 12:47
A Procuradoria Geral do Município recomendou que a Prefeitura de Araçatuba suspenda os pagamentos à Fanfarra Municipal de Araçatuba. No parecer, foram apontadas irregularidades como ausência de critérios objetivos para a seleção, falta de aprimoramento do procedimento de prestação de contas, falta de instrumentos do regime próprio de fomento à cultura, ausência de participação comunitária, entre outras.
O parecer ressalta que a ausência de regulamentação sobre os
valores pagos à Fanfarra Municipal pode configurar ato de improbidade
administrativa, conforme o artigo 10, inciso IX, da Lei nº 8.429/92, que trata
de pagamentos indevidos na Administração Pública.
Diante desses graves problemas, a Procuradoria recomendou a
cessação dos pagamentos, paralisação das atividades dos professores e a adoção
de medidas imediatas para cessarem as irregularidades apontadas.
A secretária de Cultura, Vanessa Manarelli, disse que os
pontos elencados são graves e por isso a ação da Administração é imediata. “Com
o fim dos pagamentos, fica inviabilizada a própria capacidade de manutenção da
Fanfarra Municipal de Araçatuba, tendo em vista que ela já não dispõe de
instrumentos, uniformes ou qualquer outro item patrimonial senão os
compartilhados para uso pela Associação Fama, que é uma associação de direito
privado, distinta da Fanfarra Municipal de Araçatuba”, explicou.
A secretária de Cultura reafirmou, contudo, o compromisso da
administração do prefeito Lucas Zanatta com a valorização e o apoio às
fanfarras do município. “Nossa equipe já está trabalhando na elaboração de
ações concretas para o fortalecimento das entidades existentes. A futura
implementação de subsídios a espaços culturais que incorporem esse tipo de
atividade, tal como já prevê a lei 14.903 de 2024”, explicou.
Vanessa Manarelli ainda ressaltou que as adequações têm a
finalidade de estabelecer um novo modelo de gestão que assegure a continuidade
das atividades de uma fanfarra do município de forma regular e sustentável.
IRREGULARIDADES APONTADAS PELA PROCURADORIA
• Ausência
de critérios objetivos para a seleção dos membros da fanfarra, em desacordo com
o princípio da impessoalidade;
• Inexistência
de adoção dos instrumentos do regime próprio de fomento à cultura, previstos na
lei 14.903/2024, para repasses de recursos públicos, ou outros instrumentos
previstos por lei;
• Ausência
de participação comunitária na formação e composição da fanfarra;
• Falta de
aprimoramento do procedimento de prestação de contas; inexistência de
instrumento jurídico que viabilize a realização de pagamentos aos instrutores
da fanfarra;
• Na
estrutura da fanfarra, não fica claro se possui algum tipo de autonomia
administrativa e financeira, muito menos o vínculo formado com a Administração;
• Ausência
de previsão de disponibilização de acesso às informações, conforme
lei nº 12.527/2011.