paparazzi news com ambiental -02/12/2018 08:51
A pesca está proibida durante o período da piracema (período de
proteção à reprodução natural dos peixes), que começou no início de novembro e
vai até o fim de fevereiro. Apesar das restrições, alguns pescadores estão
agindo ilegalmente no Rio Paraná, na boca do Rio Feio, na região do Porto
Independência, em Castilho.
A reportagem teve conhecimento desses fatos por meio de um
experiente pescador preocupado com a proteção dos peixes durante esse período.
Segundo esse profissional, alguns colegas estão desrespeitando as normas
ambientais, e pescando nos finais de tarde e começo de noite, indo de barco até
esse ponto da boca do Rio Feio.
Para o pescador, a Polícia Ambiental que tem efetivo reduzido
exceto em operação precisa ficar ainda mais atenta para flagrar essa
movimentação ilegal de pescadores que insistem em burlar as restrições impostas
pelos órgãos governamentais.
PESQUISA
O site do Instituto de Pesca da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo emitiu a seguinte nota acerca da piracema:
“Começa em 1º de novembro de 2018 o período de defeso da
piracema em duas bacias hidrográficas afetas ao Estado de São Paulo: a do rio
Paraná e a do Atlântico Sudeste (rios Paraíba do Sul e Ribeira de Iguape). De
acordo com a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto
de Pesca (IP-APTA), órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do
Estado de São Paulo, o defeso ocorre no período em que a pesca de determinadas
espécies é proibida. A pesquisadora explica que essa é uma medida preventiva
que visa proteger os organismos aquáticos que estão em época de reprodução.
Paula explica que a piracema acontece no período de reprodução
das espécies migradoras de peixes e, por isso, o defeso é uma importante medida
de conservação. “O período de defeso faz parte de uma política pública
necessária para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, pois dá aos peixes
a chance de crescimento e reprodução, fases importantes para o ciclo de vida
desses animais, evitando assim a diminuição dos estoques ao longo do tempo”,
explica Paula.
Declaração de estoque
Segundo a
pesquisadora, os pescadores, indústrias e comerciantes, além de se atentar a
proibição da pesca de espécies nativas, devem informar o volume de seu estoque
ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA) ou à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA). Esta determinação,
conforme a Instrução Normativa do Ibama n° 25, publicada em setembro de 2009,
tem como objetivo garantir que o pescado comercializado durante o período de
defeso foi capturado antes do início de restrição à pesca.
Para tal, é necessário que, no período que antecede o defeso, sejam declarados
os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, armazenados por
pescadores profissionais, e os existentes nas Colônias e Associações de
Pescadores, frigoríficos, peixarias, restaurantes, postos de venda, hotéis e
similares. Para isso, o interessado deve preencher o formulário de declaração
de estoque e entregá-lo à SMA ou ao IBAMA até 5 de novembro de 2018, obedecendo
ao prazo máximo estipulado na normativa.
ESPÉCIES NÃO NATIVAS
Durante o
período de defeso, a pesca de espécies não nativas e de híbridos está liberada,
mas a pesquisadora adverte sobre as condições. “Na época do defeso a pesca de
espécies não nativas e de híbridos é permitida se realizada sem que o pescador
esteja embarcado e usando equipamentos como linha de mão, caniço, vara com
molinete ou carretilha. Porém, nestes casos a cota para pescadores amadores é
de 10 quilos mais um exemplar e para pescadores profissionais não há
limitações, desde que não seja capturado nenhum peixe nativo”, explica.
Para a pesca em reservatórios há ainda a liberação para pescadores profissionais
e amadores realizarem a pesca embarcada ou desembarcada, desde que sigam as
determinações para uso de equipamentos de pesca citadas adiante.
O que é
permitido e proibido durante o período de defeso
PERMITIDO
As modalidades embarcada e desembarcada:
– Modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete
ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais.
– Pescador profissional não tem limite para captura de espécies exóticas,
alóctones e híbridos, exceto do piauçu (Leporinus macrocephalus).
– Pescador amador com cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as
mesmas espécies permitidas para o pescador profissional.
– Pescadores profissionais e amadores transportar pescado por via fluvial
somente em locais cuja pesca embarcada é permitida.
– Transporte de pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou
de outros países, estando acompanhado do comprovante de origem.
Observação: O segundo dia útil após o início do defeso é o prazo máximo para
apresentação da declaração de estoque de peixes ao Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou órgão estadual
competente.
PROIBIDO
– A pesca da Jusante da UHE de Nova Avanhandava até a foz do ribeirão Palmeiras.
A pesca para todas as categorias e modalidades:
I – Nas lagoas marginais; II – A menos de 500 metros de confluências e
desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; III – Até 1500
metros a montante e a jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, reservatórios
e mecanismos de transposição de peixes (escada).
– Uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza.
SUBAQUÁTICA
– Uso de materiais perfurantes, tais como arpão, fisga, bicheiro e lança.
– Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos,
caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como isca. (Exceção:
peixes autóctones oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de
produtor).
– Realização de campeonatos de pesca, tais como torneios e gincanas. (Não se
aplica a competições de pesca em reservatórios com a captura de espécies
alóctones, exóticas e híbridos).
– Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas da Bacia Hidrográfica
do Rio Paraná, inclusive aquelas utilizadas para fins ornamentais e de
aquariofilia.
– O período de defeso termina em 28 de fevereiro de 2019 e, até lá, as pessoas
que vivem da atividade e possuem documentação comprobatória poderão requisitar
o seguro-defeso junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).”
Mais informações: Assessoria de Comunicação Secretaria de
Agricultura e Abastecimento Instituto de Pesca (11) 3871-7549 / (11) 3871-7588
cecomip@pesca.sp.gov.br